Contratos de mútuo - Contabilização - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Encargos financeiros
III - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
IV - Contabilização
IV.1 - Lançamento contábil na empresa mutuante
IV.2 - Lançamento contábil na empresa mutuaria
V - Modelo de contrato de mútuo
Neste roteiro, trataremos dos procedimentos técnicos utilizados para a contabilização dos contratos de mútuo, em dinheiro, entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, segundo as regras contábeis vigentes.
Conforme dispõe o artigo 586 do Código Civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, pelo qual o mutuário obriga-se a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
No contrato de mútuo tem-se a figura do mutuante (quem empresta) e do mutuário (quem toma emprestado).
Nesse sentido, o mutuante transfere ao mutuário o domínio do bem emprestado (dinheiro) e este, por sua vez, se compromete a restituir ao mutuante os valores por ele recebidos no prazo determinado contratualmente.
Caso o contrato não estipule, o prazo do mútuo será: a) até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;b) de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; c) do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa ( continua ... )
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