IPI - Veículos de transportes, materiais para construção e bens de capital - Alteração de alíquotaComentário - Federal - 2011/2381
Sumário
II - Alíquotas reduzidas para veículos de transportes
III - Alíquotas reduzidas para materiais de construção
IV - Alíquotas reduzidas para bens de capital
V - Fundamentação
Introdução
O presente Comentário pretende demonstrar as alterações, prorrogações e reduções de alíquotas de IPI para os veículos de transportes, materiais para construção e bens de capital, que foram promovidas com a publicação dos Decretos nºs 7.541, 7.542 e 7.543 todos de 02.08.2011, que modificaram as disposições do Decreto nº 6.890/2009, que por sua vez alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI tem como momento da ocorrência do seu fato gerador, o desembaraço aduaneiro e a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado.
II - Alíquotas reduzidas para veículos de transportes
O Decreto nº 7.541/2011, prorrogou até 31 de dezembro de 2012, a aplicação das alíquotas reduzidas de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para os veículos de transportes constantes no Anexo V do Decreto nº 6.890/2009, que anteriormente estava prevista para até 1º de janeiro de 2012. ( continua ... )
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