ICMS/GO - Regime especial - Disposições geraisRoteiro - Estadual - 2011/4885
Sumário
I - Competência
III - Estabelecimento contribuinte do IPI
IV - Aprovação
VI - Averbação
VII - Alteração
VIII - Cassação
IX - Renúncia
X - Recurso
Com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte do ICMS, a legislação autoriza a adoção de um regime especial, que é concedido para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, bem como para pagamento do imposto. Para fruição desse regime diferenciado, o contribuinte firma Termo de Acordo de Regime Especial - TARE com o Fisco.
As regras gerais sobre o pedido e a concessão de regime especial estão previstas nos arts. 464 a 470 do RCTE/GO, todavia, há disposições esparsas na legislação goiana que tratam das hipóteses em que o regime especial é aplicado, como por exemplo, o art. 36 do RCTE/GO, que prevê as condições para concessão de regime especial a contribuinte que tenha interesse em figurar como contribuinte substituto tributário para efeito de retenção do ICMS.
Neste Roteiro será abordado o procedimento que deve ser observado pelo contribuinte interessado em obter a concessão de regime especial no Estado de Goiás, bem como as hipóteses de alteração e renúncia, considerando as regras gerais estabelecidas no ( continua ... )
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