São Paulo/SP - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Reabertura de Prazo para Ingresso - Adesão até 12 de dezembro de 2011 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2011/4876
I - Introdução
II.1 - Por Solicitação do Sujeito Passivo
II.2 - Por Proposta da Administração Tributária
III - Das Implicações ao Ingressar no Programa
IV - Os Benefícios do Programa
IV.1 - Débitos Tributários
IV.2 - Débitos não Tributários
V - Do Pagamento
VI - Da Homologação no Ingresso no PPI
VII - Da Exclusão do Programa de Parcelamento Incentivado
VIII - Da Compensação
IX - Do Abatimento
Com edição do Decreto nº 52.485/2011, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores, conforme autorização prevista na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) destina-se a promover a regularização de créditos do Município constituídos, ou não, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de ( continua ... )
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