Belém/PA - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS deve ser realizado a cada dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador.
Aos contribuintes cuja atividade principal seja Representação Comercial, o recolhimento deve ser efetuado a cada dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao fato gerador.
Transferem-se os prazos para o dia útil seguinte se seu término coincidir com data em que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal.Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Belém a Responsabilidade Tributária é disciplinada pelos artigos 29 e 30 da Lei nº 7.056/1977
, com nova redação dada pela Lei nº 8.293/2003 , e pelo ( continua ... )
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