Teresina/PI - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no momento da prestação do serviço, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que o serviço não se constitua como atividade preponderante do prestador.Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Teresina a Responsabilidade Tributária é disciplinada pelo artigos 101 e 102 da Lei Complementar nº 3.606/2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.232/2007.
Eis o dispositivo:
Art. 101. São responsáveis solidários pelo recolhimento do ( continua ... )
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