Motociclistas profissionais - Proibição de práticas que estimulem o aumento de velocidadeComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2011/2385
Sumário
I - Empregadores e tomadores de serviços
II - Multa administrativa
Por meio da Lei nº 12.436 de 6.7.2011 (D.O.U.: 7.7.2011) foi proibido o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
Este Comentário trata dessa regra.
I - Empregadores e tomadores de serviços
As empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas não podem estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:
a) oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
b) prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
c) estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
Fundamentação: art. 1º da Lei nº 12.436/2011.
O empregador ou tomador de serviço que deixar de observar as regras apresentadas, estará sujeito à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Referida penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
a) se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos da ( continua ... )
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