Maceió/AL - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) de cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior.
Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Maceió, a Responsabilidade Tributária é disciplinada pelos artigos 49 e 94-B da Lei nº 4.486/1996 com nova redação dada pelas Leis nº 5.142/2001, nº 5.340/2003, nº 5.352/2003 e nº 5.869/2009.
Eis o dispositivo:
Art. 49. São responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município de Maceió:
I - ( continua ... )
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