Cuiabá/MT - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Cuiabá, a Responsabilidade Tributária é disciplinada na Lei Complementar nº 43/1997 e no Decreto nº 5.358/2013.
Art. 242-A. O Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. ( continua ... )
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