São Luís/MA - ISS - Profissionais Autônomos, Sociedades Civis de Profissionais e Prestação de Serviços de Diversão Pública - RecolhimentoComentário - Municipal - 2011/2356
I - Introdução
III - Profissionais Autônomos
III.1 - Conceito
III.2 - Lançamento do ISS
III.3 - Situações Excepcionais de Tributação dos Autônomos
III.4 - Forma de Pagamento do ISS
IV - Sociedades Civis de Profissionais
IV.1 - Conceito
IV.2 - Lançamento do ISS
IV.3 - Forma de Pagamento do ISS
V - Atividade Específica que Poderá Ser Tributada pelo ISS Fixo
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação do ISS para os profissionais autônomos, para as sociedades civis de profissionais e para prestação de Serviços de Diversão Pública no Município de São Luís.
As disposições legais pertinentes a estes contribuintes estão previstas no Decreto Municipal nº 33.144/2007.
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto.
Exceção a essa regra geral de tributação se faz, no município de São Luís, em relação aos serviços prestados por profissionais autônomos, por algumas sociedades civis de ( continua ... )
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