Boa Vista/RR - ISS - Autônomos e Sociedades de Profissionais - RecolhimentoComentário Municipal - 2011/2352
I - Introdução
III - Profissionais Autônomos
III.1 - Conceito
III.2 - Lançamento do ISS
III.3 - Forma de Pagamento do ISS
IV - Sociedades de Profissionais
IV.1 - Conceito
IV.2 - Forma de Pagamento do ISS e Valor a ser Pago Mensalmente
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação de duas categorias de contribuintes do imposto sobre serviços no Município de Boa Vista, Estado de Roraima: os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.
Primeiramente iremos tratar do profissional autônomo e, em seguida, das sociedades profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.
As disposições legais pertinentes a estes contribuintes estão previstas na Lei Complementar do Município de Boa Vista/RR nº 1.223/2009.
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção a essa regra geral de tributação se faz, no município de Boa Vista, em relação aos serviços prestados por profissionais autônomos e por sociedades de profissionais.
Nos casos de profissionais autônomos e das sociedades de profissionais a Prefeitura de Boa Vista adota um valor fixo anual para a cobrança do ISS, com base no valor de UFM vigente no ano do ( continua ... )
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