ITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR 2011 - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Documentos que devem compor a DITR
III - Elaboração da DITR e forma de apresentação
IV - Apuração do ITR
IV.1 - Área tributável
VI - Prazo para a apresentação
VI.1 - Apresentação após o prazo
VII - Retificação da declaração
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município no dia 1º de janeiro de cada ano.
Para correta apuração e lançamento do imposto os contribuintes são obrigados à apresentação de uma declaração, também anual, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, que tem seu prazo de entrega fixado para o mês de setembro de cada ano.
Relativamente à DITR exercício de 2011, devem ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.166/2011, que foi fundamento do presente Roteiro de Procedimentos.
São obrigadas à apresentação da DITR referente ao exercício de 2011:
a) a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a ( continua ... )
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