SPED Contábil - Compartilhamento de informações - Dados agregadosComentário - Federal - 2011/2373
Sumário
II - Acesso
II.1 - Administrações tributárias
II.2 - Contribuinte
III - Consulta acesso à ECD
IV - Conclusão
A Constituição Federal determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Em face dessa disposição constitucional foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreendeu, inicialmente, três grandes subprojetos:
a) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
Atualmente, já foi implementado a EFD - PIS/COFINS e o Fcont.Futuramente, serão incluídos: e-Lalur, EFD-Social (folha de pagamentos) e a Central de Balanços.
A ECD visa a substituição da emissão de livros e documentos contábeis em papel pela sua existência apenas digital, o que poderá beneficiar os contribuintes na forma de simplificação e racionalização de obrigações acessórias. A administração tributária também será beneficiada, tendo em vista a racionalização de custos e maior eficácia na fiscalização, vez que os dados serão compartilhados.
O presente Comentário, tem por objeto esclarecer quais informações da ECD serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios ( continua ... )
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