ICMS/Nacional - Antecipação tributária - Aquisições interestaduais não presenciais - Imposto devido pelos consumidores - Nova disciplinaComentário - Nacional - 2011/2372
Sumário
I - Tributação interestadual antes do Protocolo ICMS nº 21/2011
II - Tributação interestadual após o Protocolo ICMS nº 21/2011
III - Forma de cálculo
IV - Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 21/2011
V - Remessas efetuadas por Estados signatários do Protocolo
VI - Remessas efetuadas por Estados não signatários do Protocolo
VII - Inaplicabilidade
VIII - Vigência
IX - Fundamentação
Para preservar a repartição do produto da arrecadação entre as Unidades Federadas de origem e de destino surgiu a necessidade de disciplinar a exigência do ICMS nas aquisições interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial.
Com efeito, o comércio de forma não presencial no estabelecimento fornecedor, especialmente as compras por meio da internet, telemarketing e showroom, modernizou as operações comerciais com consumidores finais, persistindo, todavia, a tributação apenas na origem.
Com o intuito de uma correta repartição do ICMS arrecadado, foi estabelecido o regime de substituição tributária nas operações interestaduais, mediante a celebração do Protocolo ICMS nº 21/2011, conforme apresentamos neste ( continua ... )
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