FGTS - Acesso ao Canal Conectividade Social por meio de certificação digitalComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2012/2380
Sumário
II - Acesso
III - Obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil
IV - Funcionalidades
V - Cronograma - Prorrogação do prazo
V.1 - Empresas com 11 ou mais empregados
V.2 - Empresas com até 10 empregados
VI - Empregador dispensado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
VII - Empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI)
A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), optou pela utilização da certificação digital para acesso ao Conectividade Social (CNS).
Este comentário aborda essas novas regras com base na Circular CEF nº 547, de 20.04.2011 (D.O.U.: 20.04.2011).
Foi instituída a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), dentre outros ( continua ... )
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