DIPJ 2011 - Lucro real, presumido, imunes e isentas - Regras gerais de apresentaçãoRoteiro - Federal - 2011/ 4822
Sumário
I - Obrigatoriedade de entrega
I.1 - Pessoas jurídicas desobrigadas de apresentação
I.2 - Não devem apresentar a DIPJ
II - Transmissão
III - Prazo de entrega
IV - Retificação
V - Multas
VI - Instruções no programa gerador da DIPJ 2011
Neste Roteiro são analisadas especificamente as regras aplicáveis para entrega, pelas pessoas jurídicas, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano calendário de 2010, exercício 2011, conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.149 de 28 de abril de 2011.
A DIPJ contém informações sobre os seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Programa Gerador da DIPJ (PGD) está disponível para os contribuintes na Internet, mediante download, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
I - Obrigatoriedade de entrega
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) de forma centralizada pela matriz. ( continua ... )
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