Ativo Imobilizado - Baixa de bens - Regras aplicáveis a partir de 1º.01.2010 - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Bens retirados da operação
III - Manutenção do bem fisicamente - Implicações para o Imposto de Renda
IV - Comprovação da baixa do bem
VI - Substituição de parte de item do ativo imobilizado
VII - Contabilização
Neste Roteiro serão analisados os procedimentos de acordo com a Resolução CFC nº 1.177 de 2009, aplicável a partir de 1º.01.2010, relacionados à baixa de bem do ativo imobilizado.
A baixa de um bem constante do ativo imobilizado somente poderá ser realizada na contabilidade, se houver a efetiva retirada física do bem. Assim, essa baixa somente será realizada se ocorrer a sua alienação, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, com a consequente retirada física do bem.
Sabemos que há muitos casos em que, muito embora o ativo não tenha mais nenhuma serventia para a empresa, ele permanece fisicamente no estabelecimento da pessoa jurídica. Nesse caso, aconselhamos que se mantenha na contabilidade referido bem, mesmo que esteja com valor zero em decorrência de ter sido totalmente depreciado.
O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado: ( continua ... )
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