Estado de Goiás - Regras para a concessão das certidões trabalhistasComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2012/2373
Sumário
III - Prazo de emissão e validade das certidões
IV - Requerimento
Este Comentário trata das regras para a concessão de certidões trabalhistas no âmbito do Estado da Goiás (GO), com base na Portaria SRTE/GO nº 9/2012 de 23.2.2012 (DOU 27.2.2012).
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) fornecerá, gratuitamente, aos interessados legitimados, informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de certidões.
São legitimados:
a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O disposto neste Comentário aplica-se também às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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