IRPF - Tabelas progressivas a partir de 2011 e os limites de deduçãoComentário - Federal - 2011/2364
I.1 - Tabela progressiva mensal
I.2 - Tabela progressiva anual
II - Limites de dedução
II.1 - Proventos de aposentadoria e pensão dos maiores de 65 anos
II.2 - Dependentes
II.3 - Despesas com instrução
II.4 - Desconto simplificado
Por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 28.03.2011, foram atualizadas as tabelas progressivas mensais e anuais, bem como o valor dos limites: a) de isenção dos proventos de aposentadoria e pensão dos maiores de 65 anos; b) de dedução dos dependentes; c) das despesas com instrução; d) do desconto simplificado.
Nesse Comentário, trataremos das alterações promovidas pela Medida Provisória.
I.1 - Tabela progressiva mensal
A partir de 1º de abril de 2011, a tabela progressiva mensal utilizada para cálculo do imposto sobre a renda tem os seguintes limites e percentuais:
a) Ano calendário de 2011: