Contratação de representante comercial autônomo - Principais documentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2011/5148
Sumário
I - Contrato de representante comercial autônomo
II - Inscrição perante a Previdência Social
III - Comprovante do pagamento de remuneração
IV - Comprovante de retenção do INSS ou declaração dos valores de salários em outras fontes pagadoras
VI - GFIP/SEFIP
Segue relação dos principais documentos que devem compor a contratação de representante comercial autônomo.
Alertamos que referida relação não é exaustiva, uma vez que outros documentos poderão ser apresentados, desde que a legislação em vigor seja observada.
I - Contrato de representante comercial autônomo
Representante comercial autônomo, atualmente denominado agente, é a pessoa física ou jurídica que, sem relação de emprego, desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
O contrato de representação comercial (contrato de agência) deve ser necessariamente escrito, podendo ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Dele deverão constar, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, obrigatoriamente as regras contidas na Lei nº 4.886/1965.
O exercício da atividade de agente comercial autônomo requer o registro do respectivo profissional no Conselho Regional correspondente. ( continua ... )
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