ICMS/SP - Diferimento e benefícios fiscais - Prorrogação e condiçõesComentário - Estadual - 2011/2349
Sumário
I - Prorrogação
I.1 - Produtos têxteis
II - Condições
III - Fundamentação
O Decreto nº 56.850/2011 publicado no DOE-SP de 21.03.2011 promoveu diversas alterações no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, para prorrogar o prazo de vigência da aplicação do diferimento, na hipótese que menciona e de diversos benefícios fiscais. Além disso, tratou sobre as condições para a fruição dos tratamentos diferenciados, tudo com vigência a partir de 1º de abril de 2011.
O término da vigência para a aplicação do diferimento e dos benefícios fiscais relacionados abaixo estavam previstos para 31 de março de 2011, porém, por meio do Decreto nº 56.850/2011, foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2012:
a) diferimento do imposto na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de insumos com destino a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga (artigo 27 das Disposições Transitórias);
b) redução da base de cálculo do imposto:
1) na saída interna de couro (artigo 32 do Anexo II);
2) na saída interna de vinho (artigo 33 do Anexo II);
3) na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal ( continua ... )
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