São Paulo/SP - ISS - Regime de estimativa - Apresentação da "DAME - Eletrônica" - Exercício 2011 - Ano-base 2010 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2011/4810
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) foi extinta em 09.07.2011, conforme artigo 20 da Lei nº 15.406, de 08.07.2011.I - Introdução
II - Quem está obrigado a apresentar a DAME
III - Quem está dispensado da apresentação
V - Prazo de entrega das Declarações
VI - Como declarar e Onde entregar
VII - Declarações Retificadoras
VII.1 - Entrega fora do prazo
VIII - Infrações e Penalidades
Todos os contribuintes do ISS enquadrados no Regime de Estimativa estão obrigados a apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME). A obrigatoriedade encontra-se prevista no artigo 139 do Decreto nº 50.896/2009 e neste ano de 2011 a regulamentação ocorreu por meio da Instrução Normativa SF e SUREM/PMSP nº 3/2011.
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) é uma obrigação acessória anual a ser cumprida perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para o envio de informações relativas ao movimento tributário (faturamento) dos contribuintes enquadrados no regime.
Em substituição a apresentação dos formulários em papel, desde 2004 a DAME passou a ser gerada e transmitida pela Internet a partir do programa de computador chamado "DAME ( continua ... )
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