IRPF/IRPJ - Contribuições ao Fundo Nacional do Idoso - Dedução do Imposto de Renda - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Contribuições efetuadas por pessoas físicas
I.1 - Limite de Dedução
I.2 - Dedução do valor das doações na Declaração do Imposto de Renda do doador
I.3 - Requisitos das doações
I.3.1 - Comprovante da doação
I.3.2 - Doação em bens
II - Contribuições efetuadas por pessoas jurídicas
II.1 - Limite de dedução global
II.2 - Operacionalização da dedução do valor das doações pela pessoa jurídica
II.3 - Requisitos das doações
II.3.1 - Comprovante da doação
II.3.2 - Doação em bens
III - Obrigações do Conselho
Por meio da Lei nº 12.213, de 20.01.2010, foi instituído o Fundo Nacional do Idoso e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo dessa medida, basicamente, é utilizar parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo para financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na ( continua ... )
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