Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º de março de 2011Comentário - Trabalhista/Previdenciária - 2011/2358
Sumário
I - Valor a partir de 1º de março de 2011
II - Prazo para pagamento do salário
III - Política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023
IV - Poder Executivo
V - Revogação
A Constituição Federal de 1988, dentre os vários direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive domésticos, assegura o pagamento do salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
De acordo com o texto constitucional, salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado, inclusive ao rural, sem distinção de sexo, buscando satisfazer as necessidades mínimas de alimentação, habitação, vestuário e higiene do trabalhador.
Fundamentação: "caput" e inciso IV do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 76 da CLT.
I - Valor a partir de 1º de março de 2011
Em consonância ao disposto no art. 62 da Constituição Federal de 1988, foi publicada a Lei nº 12.382 de 25.02.2011 (D.O.U.: 28.02.2011), que estabelece o novo salário mínimo em âmbito nacional.
A partir do dia 1º de março de 2011, o salário mínimo será de: ( continua ... )
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