Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB - Procedimentos aplicáveis até 31.12.2009 - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Obrigatoriedade de apresentação
III - Informações a serem apresentadas
IV - Prazo e forma de apresentação
V - Penalidades
VI - Programa gerador
VII - Consultoria FISCOSoft
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa nº 304 de 2003 e está regulamentada, atualmente, pela Instrução Normativa nº 694 de 2006.
As regras e demais disposições acerca da DIMOB serão detalhadas neste Roteiro de Procedimentos.
I - Obrigatoriedade de apresentação
A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
Referida Declaração, juntamente com a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, permite à Receita Federal o cruzamento de dados no tocante aos negócios realizados por pessoas físicas e jurídicas na aquisição de propriedades ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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