Término do contrato de experiência - Extinção automática - Principais documentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2017/5133
Sumário
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
II - Ficha ou livro de registro
III - Comunicação do término do contrato de experiência
IV - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação
V - CAGED
VI - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
VII - GFIP/SEFIP
VIII - Exame médico demissional
IX - Consultoria Thomson Reuters
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, conforme prevê o artigo 445 da CLT.
Neste Roteiro, será apresentada a relação dos principais documentos que devem compor o término do contrato de experiência por iniciativa do empregador.
Ressalta-se que referida relação não é exaustiva, pois o documento coletivo da categoria profissional poderá especificar outras obrigações trabalhistas.
Para saber mais sobre o contrato experimental consulte o Roteiro: "Contrato de experiência - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos".Fundamentação: "caput" e inciso XXVI do ( continua ... )
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