Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Operações de Câmbio - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Incidência do IOF - Câmbio
II - Fato gerador do IOF - Câmbio
III - Contribuinte do IOF - Câmbio
IV - Base de cálculo e alíquotas do IOF - Câmbio
V - Liquidação de Operações de Câmbio x Aplicações/Operações de investidor não residente
VI - Não incidência do IOF (Imunidade Constitucional)
VII - Operações isentas do IOF - Câmbio
VIII - Retenção, cobrança, registro e pagamento do IOF - Câmbio
VIII.1 - Data-base de cobrança
VIII.2 - Recolhimento do IOF - Câmbio
IX - Outras disposições sobre o IOF - Câmbio
IX.1 - Obrigações acessórias
IX.2 - Registro contábil do IOF - Câmbio
IX.3 - Obrigações do responsável
IX.4 - Penalidades pelo descumprimento de obrigação acessória
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, conhecido pela sigla IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), é de competência da União, por força do ( continua ... )
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