PER/DCOMP - Alteração efetuada pela versão 4.4 - Saldo remanescente de crédito já informado em PER/DCOMP anteriorComentário - Federal - 2011/2341
Sumário
I - Alteração promovida pela versão 4.4
II - Nova regra de preenchimento
III - Apresentação da Ficha "Novo Documento" com a informação da alteração promovida
A versão 4.4 do Programa de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, promoveu alterações no preenchimento da Declaração de Compensação de pagamento indevido ou maior, nos casos em que o crédito já tenha sido informado em outro PER/DCOMP. Neste comentário serão analisadas essas alterações e a forma de preenchimento.
I - Alteração promovida pela versão 4.4
A Instrução Normativa 1.108 de 2010 disponibilizou para download a versão 4.4 do Programa PER/DCOMP , com aplicação a partir de 3 de janeiro de 2011.
Por meio do Ajuda de Preenchimento do Programa, a Receita Federal do Brasil determinou que no preenchimento da Declaração de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior que tenha por objeto a compensação de saldo remanescente de crédito anteriormente informado em PER/DCOMP, o campo "Informado em outro PER/DCOMP " não deverá ser selecionado.
De acordo com a orientação do Ajuda, a partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, no caso de Declaração de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, o campo "Informado em outro PER/DCOMP" somente deverá ser marcado nos casos em que o DARF apresenta data da arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação do documento. Neste caso, o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP poderá ser uma Declaração de ( continua ... )
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