Imposto de Renda - Mercado Financeiro (Aplicações Financeiras e Debêntures) - Principais Alterações - Medida Provisória nº 517/2010
Comentário - Federal - 2011/2334
Sumário
I - Aplicações Financeiras - Investidor não residente no País - Alíquota zero
III - Alteração na Lei das S/A - Debêntures e Letras Financeiras - Correção Monetária
Como tem ocorrido todo final de ano, relevantes alterações na legislação tributária foram trazidas pela Medida Provisória nº 517/2010, publicada no DOU de 31.12.2010. Destacamos nesse comentário as principais alterações no tocante ao Mercado Financeiro e de Capitais.
I - Aplicações Financeiras - Investidor não residente no País - Alíquota zero
A Medida Provisória em comento reduziu a zero o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre certos rendimentos auferidos por investidor não residente no País.
O benefício fiscal se limita ao investidor não residente cujos recursos sejam cursados na forma da Resolução CMN (Bacen) nº 2.689/00 (ingresso de recursos no País na modalidade de portfolio), tal como se dá quanto à alíquota zero sobre rendimentos produzidos por títulos públicos, cuja disciplina foi prevista na Lei nº 11.312/06 (fruto da conversão da Medida Provisória 281/06, que previa a incidência de alíquota zero somente para rendimentos produzidos por títulos públicos federais, e que na conversão em lei foi ampliado para títulos públicos em geral).
Tal constatação decorre da remissão expressa trazida pela Medida Provisória ao ( continua ... )
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