IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Variações monetárias - Regime de caixa e opção pelo regime de competência - Nova disciplinaComentário - Federal - 2010/2326
Sumário
I - Tributos aos quais se aplica
II - Regime de Caixa
III - Opção pelo regime de competência
IV - Alteração no critério de reconhecimento das variações - Efeitos
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.079 de 2010 foi disciplinado o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
Tal ato, ao dispor sobre quais tributos as regras se aplicam, determina que além do IRPJ e da CSLL, aplicam-se também ao PIS e à COFINS. Contudo, para PIS e COFINS, na prática, não haverá tributação sobre essas variações quando positivas, conforme veremos no tópico a seguir.
I - Tributos aos quais se aplica
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.079 de 2010, as regras aqui dispostas aplicam-se ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Entretanto, para o PIS e a COFINS não haverá tributação das receitas decorrentes de variação cambial, por haver o benefício da alíquota zero no caso do regime não-cumulativo (Decreto nº 5.442 de 2005), e por não fazerem parte da base de cálculo no caso de regime cumulativo (por conta da revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de ( continua ... )
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