Eleições 2010 - Implicações trabalhistasComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2010/2314
Sumário
I.1 - Datas em 2010
II - Faltas ao trabalho para alistamento eleitoral
III - Feriado nacional
IV - Trabalho no dia destinado às eleições
IV.1 - Concessão de tempo suficiente para o exercício do direito de votar
V - Empregado convocado para compor mesa receptora
V.1 - Conversão das folgas em pecúnia
V.2 - Existência de vínculo empregatício
VI - Propaganda política nas dependências da empresa
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
O alistamento eleitoral e o voto são:
a) obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos;
b) facultativos para:
b.1) os analfabetos;
b.2) os maiores de 70 (setenta) anos;
b.3) os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Nas eleições de 2010 serão escolhidos cinco cargos diferentes, são eles: Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais.
Fundamentação: ( continua ... )
|
||