Belo Horizonte/MG - ISS - Geração de Crédito de ISS pela Emissão da NFS-e e Abatimento no Valor do IPTU - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2013/4772
I - Introdução
II - Legislação Aplicável
III - Geração de Crédito do ISS
III.1 - Percentuais do ISS Registrado que Poderão ser Utilizados como Crédito
III.2 - Período de Apuração dos Créditos
III.3 - Indicação dos Imóveis a serem Beneficiados pelo Tomador
IV - Quem não Fará Jus ao Crédito
VI - Disposições Finais
Além de instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Decreto nº 13.471/2008 e da Portaria nº 8/2009 do Secretário Municipal de Finanças, a Prefeitura do Município de Belo Horizonte também adotou uma medida para que os tomadores de serviços exijam a emissão deste documento fiscal.
Pela nova sistemática, o tomador de determinados serviços recebe um crédito (percentual do ISS registrado na NFS-e) que pode ser utilizado para abatimento no valor do IPTU.
Neste roteiro analisaremos todos os detalhes da geração de crédito pelas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Clique aqui para obter detalhes sobre a emissão da NFS-e.
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