Sistema Homolognet - Homologação de rescisão de contrato de trabalho - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2015/4835
I - Sistema Homolognet - Funcionalidades
II - Implantação
II.1 - Sindicatos
II.1.1 - Assistente de homologação - Cadastramento
II.2 - Utilização facultativa
III - Acesso
III.1 - Certificação digital - ICP-Brasil
IV - Dados divergentes
V - Documentos gerados pelo Homolognet
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foi instituído, por meio da Portaria MTE nº 1.620 de 14.07.2010, o Sistema Homolognet para fins da assistência em decorrência da rescisão contratual para contrato de trabalho firmado por período superior a 1 (um) ano.
Neste contexto, o Ministério do Trabalho
estabeleceu alguns procedimentos a serem observados pelos empregadores em relação ao novo sistema. É com base nestas informações que passamos a discorrer os tópicos seguintes. ( continua ... )
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