Piso salarial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul - Valores a partir de 1º de maio de 2010Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2010/0835
Sumário
I - Piso salarial
II - Valores
III - Categorias não abrangidas
IV - Data-Base
De acordo com a Lei Complementar nº 103/2000 é facultado aos Estados e o Distrito Federal instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Esta autorização não poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
Fundamentação: inciso V do art. 7º da Constituição Federal; art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000.
Com base na Lei Complementar nº 103/2000, o Rio Grande do Sul publicou a Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.480/2010 (DOE-RS: 02.07.2010) que estabelece os novos pisos salariais.
A Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.480/2010 entrou em vigor no dia 02.07.2010, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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