São Caetano do Sul/SP - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço.
Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
A responsabilidade tributária no município é disciplinada pelo Art. 48 da Lei nº 2.454/1977 e Art. 6º e Art. 6º-A, ambos da Lei nº 4.193/2003.
A Lei nº 4.193/2003 sofreu alterações na temática "Responsabilidade Tributária" com o advento das Leis nº 4.240/2004 e nº 5.245/2014. A primeira trouxe alterações meramente materiais, enquanto que a segunda foi responsável pela inclusão do Art. 6º-A, prevendo novas hipóteses de substituição ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()