INSS - Contribuições previdenciárias em atraso - Acréscimos legais - Débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 1995 - Pagamento em Março/2010Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2010/0824
Sumário
I - Introdução
II - Lei nº 11.941/2009
II.1 - Multa de mora
II.2 - Juros de mora
III - Competências anteriores à publicação da MP nº 449/2008
III.1 - Multa de mora
III.1.1 - Competências de 04/1995 até 03/1997
III.1.2 - Competências de 04/1997 a 10/1999
III.1.3 - Competências a partir de 11/1999
III.2 - Juros de mora
IV - Tabela divulgada pelo INSS
As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso estão sujeitas aos acréscimos legais previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941 de 28.05.2009, conversão da Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.
Neste breve Comentário trataremos das regras para apuração dos juros e multas incidentes sobre o INSS em atraso, inclusive em relação às competências anteriores à publicação da MP nº 449/2008.
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