São Paulo/SP - ISS - Regime de estimativa - Apresentação da "DAME - Eletrônica" - Exercício 2010 - Ano-base 2009 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2010/4690
Para informações sobre a apresentação da "DAME - Eletrônica" no exercício de 2011, acesse nosso Roteiro São Paulo/SP - ISS - Regime de Estimativa - Apresentação da "DAME - Eletrônica" - Exercício 2011 - Ano-base 2010.I - Introdução
Todos os contribuintes do ISS enquadrados no Regime de Estimativa estão obrigados a apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME). A obrigatoriedade encontra-se prevista no artigo 139 do Decreto nº 50.896/2009 e neste ano de 2010 a regulamentação ocorreu por meio da Instrução Normativa SF e SUREM/PMSP nº 1/2010.
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) é uma obrigação acessória anual a ser cumprida perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para o envio de informações relativas ao movimento tributário (faturamento) dos contribuintes enquadrados no regime.
Em substituição a apresentação dos formulários em papel, desde 2004 a DAME passou a ser gerada e transmitida pela Internet a partir do programa de computador chamado "DAME eletrônica".
II - Quem está obrigado a apresentar a DAME
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) exercício 2010, ano-base 2009, deve ser apresentada por todos os contribuintes que permaneceram enquadrados no regime de estimativa, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009.
Os Códigos de Serviço que possuem a obrigatoriedade de apresentação da DAME são os seguintes: