Curitiba/PR - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Instituição - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2014/4686
Sumário
I - Introdução
II - Legislação Aplicável
III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Definição Legal
IV - Modelo da NFS-e
V - Quem está obrigado a emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)?
VI - Quem está proibido de emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)?
VII - Quem pode optar pela emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
VIII - Como emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)?
VIII.1 - Solicitação da Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e)
VIII.2 - Emissão da NFS-e
VIII.3 - Cancelamento da NFS-e
VIII.4 - Documento de Arrecadação referente a NFS-e
IX - Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O Município de Curitiba, por meio da Lei Complementar nº 73/2009 e do Decreto nº 1.575/2009, instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ( continua ... )
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