DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Roteiro de ProcedimentosI - Abrangência das informações
I.1 - Preservação do sigilo
III - Prazos e meio de apresentação
IV - Guarda dos dados
VI - Penalidades
VI.1 - Penalidades aplicadas até 27 de dezembro de 2012
VI.2 - Penalidades aplicadas a partir de 28 de dezembro de 2012
A Instrução Normativa SRF nº 341 de 15.07.2003, publicada no DOU de 16.07.2003, instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), que deve ser apresentada pelas administradoras de cartão de crédito, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito.
Alguns atos normativos da Receita Federal, a exemplo da IN RFB nº 969/2009, tratam a DECRED por DCRED.Trata-se de mais um instrumento de aperfeiçoamento da fiscalização da Receita Federal que visa o cerco cada vez mais intenso à sonegação fiscal, na medida em que poderá expor as pessoas físicas e jurídicas que consomem recursos mantidos à margem da tributação.
A exemplo da DIMOB (IN SRF nº 304/2003), a DECRED também foi instituída por Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal, por autorização do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, estando juridicamente ancorada no ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()