Repentista - Exercício da profissãoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2010/0823
Sumário
I - Reconhecimento
II - Definição
III - Duração do trabalho
III.1 - Intervalos
III.2 - Empresas nacionais de navegação
III.3 - Descanso
III.4 - Tempo à disposição do empregador
Foi reconhecida, por meio da Lei nº 12.198 de 14.01.2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15.01.2010, a atividade de Repentista como profissão artística.
Fundamentação: art. 1º Lei nº 12.198/2010.
Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
a) cantadores e violeiros improvisadores;
b) os emboladores e cantadores de Coco;
c) poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
d) escritores da literatura de cordel.
Fundamentação: arts. 2º e ( continua ... )
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