ICMS/PR - Fornecimento de refeições - Roteiro de Procedimentos - Até 30.9.2017Roteiro - Estadual - 2017/4679
Sumário
I - Regime normal de tributação
I.1 - Isenção
I.2 - Diferimento
I.3 - Base de cálculo
I.4 - Alíquota
II - Regime especial de tributação
III - Situações específicas
III.1 - Fornecimento de refeição a funcionários efetivos, terceirizados e safristas de empresa de terceiro
III.2 - Obrigatoriedade do uso do ECF por empresas fornecedoras de refeições coletivas
III.3 - Possibilidade de apropriação de crédito do ICMS
Pode-se considerar refeição como sendo "a porção de alimento que se toma de cada vez a certas horas do dia ou da noite", conforme conceituação de Caldas Aulete, in Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, Editora Delta - Rio de Janeiro, edição de 1958.
Assim, pode-se aferir que fornecimento de refeição ou alimentação não se confunde com o típico "produto alimentício", o qual fica disponível, por exemplo, nas prateleiras dos supermercados. O que é de suma importância para fins de identificação de eventuais benefícios fiscais aplicáveis às operações envolvendo fornecimento de refeição, conforme veremos mais adiante no presente Roteiro de Procedimentos.
Ante isso, tem-se que fornecimento de alimentação ou refeição está no campo de incidência do ICMS, imposto de competência ( continua ... )
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