Campo Grande/MS - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeito ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.II.1 - Regra Geral - Prestadores de Serviços.
Recolhimento do ISS até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, decorrente do valor do movimento econômico tributável.
1) No caso de agências de propaganda e publicidade, quando os serviços forem prestados para órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, o pagamento do imposto retido será efetuado quando do recebimento dos serviços do contratante.
2) Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.
3) Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês deverão comunicar a Secretaria Municipal da Receita, até o dia 10 do mês subsequente.Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Campo Grande, a responsabilidade tributária é disciplinada na ( continua ... )
|
|