Londrina/PR - ISS - Livros Fiscais - Informações até a competência de Dezembro/2009
Clique aqui para acessar as informações sobre os Livros Fiscais a partir da competência de Janeiro/2010.O Livro Fiscal previsto na Legislação do Município de Londrina é o seguinte:
a) Livro de Registro de Entradas;
Neste Livro será escriturado o movimento dos serviços prestados, apuração do imposto devido e o registro dos recolhimentos respectivos, podendo ser confeccionado a partir de escrituração informatizada.Clique aqui para acessar o modelo de Livro Fiscal com os requisitos de informações exigidos.
1) Escrituração do Livro Fiscal
A escrituração do livro fiscal deverá ocorrer preferencialmente até o dia previsto para recolhimento do imposto relativo ao respectivo mês de competência, não podendo passar de 30 (trinta) dias contados da ocorrência dos fatos geradores pertinentes.
Quando o contribuinte mantiver mais de um estabelecimento, a escrituração de cada um deles deverá ser feita em livros fiscais distintos.
A escrituração do livro fiscal não poderá conter emendas, borrões, rasuras, bem como páginas, linhas ou espaços em ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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