Londrina/PR - ISS - Declaração Eletrônica de Serviços - Informações até a competência de Dezembro/2009
Clique aqui para acessar as informações sobre a Declaração Eletrônica de Serviços a partir da competência de Janeiro/2010.I - Declaração Eletrônica de Serviços
No Município de Londrina, segundo orientação da Prefeitura, existem dois Decretos regulamentando a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços.
O sistema de Declaração e Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, instituído pelo Decreto nº 876/2009, ainda não é utilizado em razão de problemas técnicos, ou seja, não há "software" disponível para a geração da Declaração. Porém, não houve publicação de ato oficial suspendendo a utilização do mesmo. Diante disso, embora obrigados pela Legislação, os prestadores e tomadores de serviços não tem como cumprir com essa obrigação.
Segundo a Prefeitura, enquanto não for disponibilizado o "novo" sistema, os tomadores de serviços ficam obrigados à apresentação da declaração instituída pelo Decreto nº 800/2007, utilizando o sistema anterior.
A Declaração instituída pelo Decreto nº 800/2007 é obrigatória para todos os tomadores dos serviços, contendo as informações referentes às retenções efetuadas e serviços tomados, inclusive sobre os serviços imunes, isentos ou não tributados pelo ISS, ainda que sem movimento. Nos tópicos abaixo apresentamos informações sobre esses dois sistemas da Prefeitura de ( continua ... )
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