ICMS/MG - Exposição ou feira - remessa e retorno - Roteiro de procedimentosRoteiro - Estadual - 2010/4666
Sumário
I - Suspensão
I.1 - Descumprimento do prazo de suspensão
II.1 - Modelo de Nota Fiscal de remessa
III - Procedimento no retorno
III.1 - Modelo de Nota Fiscal de retorno
IV - Transmissão de propriedade
V - Escrituração
VI - Exposição com venda de mercadorias
É comum algumas empresas utilizarem-se de eventos promocionais, tais como exposições ou feiras, para divulgar seus produtos no mercado, demonstrando assim, toda a sua tecnologia além de permitir que os potenciais compradores possam realizar uma comparação com a concorrência a fim de escolher o melhor produto.
Cabe enfatizar que o objetivo principal de tais eventos é a divulgação dos produtos, podendo ser realizadas algumas transações comerciais por meio de encomendas e pedidos de compra dos produtos.
Neste Roteiro são analisados os procedimentos a serem observados na operação de exposição ou feira, de acordo com a legislação de Minas Gerais.
As remessas de mercadorias para exposições ou feiras com o intuito de exibição ao público em geral, bem como seu retorno, circulam com suspensão do ICMS.
Para tanto é necessário o seu retorno dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de saída das mercadorias do estabelecimento, podendo ser esse prazo prorrogado pela autoridade fazendária da circunscrição do estabelecimento ( continua ... )
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