Piso salarial do Estado de Santa Catarina - Ano de 2010Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2010/0822
Sumário
I - Piso salarial
II - Valores
III - Aplicabilidade
IV - Categorias não abrangidas
Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Todavia, essa autorização não poderá ser exercida:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
O piso salarial estadual poderá ser estendido aos empregados domésticos.
O valor do piso salarial não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.Fundamentação: inciso V do art. 7º da Constituição Federal de 1988; e art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000.
Com base na Lei Complementar nº 103/2000, o Estado de Santa Catarina, publicou a Lei Complementar nº 459 de 30.09.2009 que estabelece pisos salariais aos empregados a partir de ( continua ... )
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