Estado do Paraná - Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente - Lavagem de uniformesComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0817
Sumário
I - Salário
II - Custeio
III - Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente
Em algumas atividades, além da utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI), é imprescindível que o trabalhador utilize uniforme, principalmente se houver a manipulação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Neste breve Comentário, serão analisadas as regras a serem observadas pelas empresas situadas no Estado do Paraná no tocante à higienização dos uniformes utilizados para o desempenho da atividade laborativa.
Não serão considerados como salário: os vestuários, os equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
Fundamentação: "caput" e inciso I do § 2º do art. 458 da CLT.
O empregador assume os riscos de seu negócio, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviço.
O empregado, por sua vez, presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, como detentor do negócio, cabe exclusivamente ao empregador fornecer gratuitamente o uniforme ao empregado, bem como custear a lavagem da referida vestimenta. ( continua ... )
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