Joinville/SC - ISS - Profissionais que Realizam Serviços Sob a Forma de Trabalho Pessoal e Sociedades de Profissionais - Recolhimento do ISSComentário - Municipal - 2009/0645
I - Introdução
II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
III - Profissionais que Exercem Serviços Sob a Forma de Trabalho Pessoal
III.1 - Conceito
III.2 - Lançamento do ISS
III.3 - Forma de Pagamento do ISS
III.4 - Isenções
IV - Sociedades de Profissionais
IV.1 - Requisitos
IV.2 - Lançamento do ISS
IV.3 - Forma de Pagamento do ISS
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços no Município de Joinville que realizam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal e das sociedades de profissionais que obedecem certos requisitos.,
Primeiramente iremos tratar dos profissionais que realizam serviços sob a forma de trabalho pessoal e, em seguida, das sociedades de profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.
As disposições legais pertinentes a estes contribuintes estão consolidadas na LC nº 155/2003.
II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção a essa regra geral de tributação são os serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte e as sociedades de ( continua ... )
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