ICMS/SC - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2016/4593
Sumário
I - Obrigatoriedade de entrega da DIME
II - Dispensa de entrega da DIME
III - Forma de apresentação
IV - Informações
IV.1 - Créditos não decorrentes de operações ou prestações de entrada e saída
IV.2 - Valores declarados extemporaneamente
V - Prazo de entrega
VI - Valor adicionado
VII - Penalidades
Os contribuintes do Estado de Santa Catarina estão obrigados à entrega de algumas obrigações acessórias, dentre elas a DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico.
Essa declaração foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O presente Roteiro de Procedimentos trata das particularidades dessa declaração, com base no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/2001 e demais normas correlatas.
I - Obrigatoriedade de entrega da DIME
Os contribuintes do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, estão obrigados à apresentação mensal da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. ( continua ... )
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