Campinas/SP - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2014/4590
I - Introdução
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Definição Legal
III - Modelo da NFS-e
IV - Quem está obrigado a emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)?
V - Como emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)?
VI - Recibo Provisório de Serviços (RPS)
VII - Disposições Finais
O Município de Campinas, por meio da Instrução Normativa DRM nº 4/2009 e Portarias DRM nº 1/2009 e nº 1/2010, instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é uma obrigação tributária acessória restrita às pessoas jurídicas prestadoras de serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005 ou outra que venha sucedê-la.
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Definição Legal
Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador próprio da Prefeitura do Município de Campinas (Sistema NFS-e Campinas), com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS, registrando eletronicamente as prestações de serviços.
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